O Sistema Financeiro Nacional tem um papel fundamental na vida dos brasileiros. É essa estrutura que ajuda a manter o equilíbrio da economia, contribuindo para o desenvolvimento do país.
Apesar disso, não é incomum encontrar pessoas que desconhecem o que é e como funciona o SFN. Pensando nisso, o artigo de hoje explica os detalhes sobre o Sistema Financeiro Nacional. Fique conosco e entenda melhor o assunto.
O que é o Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional, ou apenas SFN, é a rede de instituições públicas e privadas responsável por fiscalizar e fazer a regulação das operações do mercado financeiro no Brasil.
Esse sistema surgiu ainda no século XIX, com a chegada da família real portuguesa e abertura da primeira instituição bancária do país, em 1808. Mas foi a partir da década de 1960, com a Lei nº 4.595/64, que o SFN foi estruturado e regulado.
Atualmente, o Sistema Financeiro Nacional organiza e controla as transações financeiras em três grandes áreas:
Para exercer suas funções, o SFN conta com uma estrutura composta por entidades normativas, supervisoras e operadoras, como explicaremos na sequência.
Quais as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional é composto por diferentes instituições públicas e privadas. Cada uma delas desempenha funções específicas para garantir que todas as operações necessárias à circulação da moeda e funcionamento do crédito sejam realizadas sem problemas.
As entidades que compõem o SFN se dividem em três grupos. O primeiro deles são os órgãos normativos, que fazem a definição das políticas e diretrizes do sistema financeiro. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
O segundo grupo corresponde às instituições supervisoras. São elas que assumem funções executivas, como de fiscalização, e funções normativas, visando regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou pelas próprias atribuições outorgadas pela Lei.
Atualmente, o Banco Central do Brasil (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) respondem como órgãos supervisores do SFN.
O terceiro grupo é o de organizações operadoras. Aqui estão todas as instituições financeiras responsáveis pela prestação de serviços e intermediação entre agentes deficitários (quem precisa de recursos) e agentes superavitários (quem tem o capital para emprestar), como bancos, cooperativas, seguradoras, Bolsa de Valores e instituições de pagamento.
Conheça melhor algumas dessas entidades.
Conselho Monetário Nacional
É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Sua responsabilidade é formular a política de moeda e crédito com o objetivo de garantir a estabilidade da moeda e o desenvolvimento socioeconômico do país.
Integram o Conselho:
- Ministro da Economia (presidente do Conselho);
- Presidente do Banco Central;
- Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Banco Central do Brasil
É uma autarquia federal, sem vínculo com ministérios. Busca garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelando por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, além de fomentar o bem-estar econômico dos brasileiros.
Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, a CVM tem a função de fiscalizar e regular o mercado de valores mobiliários no país.
Conselho de Recursos do SFN (CRSFN)
Cabe a esse Conselho julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM, bem como as sanções aplicadas pelas autoridades competentes em processos de lavagem de dinheiro.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia responsável por controlar e fiscalizar os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
Assim como o BACEN, CVM e SUSEP, a PREVIC é um órgão supervisor do Sistema Financeiro Nacional. Essa Superintendência é uma autarquia federal que atua na fiscalização e supervisão dos fundos de pensão no Brasil.
Qual o objetivo do SFN?
Agora que você já conhece quais são as entidades que fazem parte do SFN, é importante saber qual é o propósito do Sistema Financeiro Nacional.
Por meio da organização, fiscalização e regulação das operações financeiras, o sistema busca garantir as condições necessárias para o bom funcionamento do mercado e o equilíbrio da economia. Como resultado, colabora para o desenvolvimento do país e de todos os brasileiros.
Além disso, a atuação integrada do sistema financeiro é uma forma de viabilizar a harmonia entre todas as pessoas e instituições, para que os interesses individuais não se sobreponham às demandas coletivas.
Como funciona o Sistema Financeiro Nacional?
Cada agente que compõe o Sistema Financeiro Nacional desempenha funções específicas para viabilizar o fluxo financeiro e manter o equilíbrio da economia, como vimos acima.
De uma forma simples, podemos dizer que as entidades normativas estabelecem as regras para o funcionamento do sistema, enquanto os órgãos supervisores atuam para que elas sejam cumpridas.
Nesse processo, temos também as organizações operadoras, que, como o nome sugere, são responsáveis pelas operações financeiras e a intermediação entre os agentes deficitários e superavitários.
A regulação do sistema, por sua vez, é feita por três instituições: CMN, BACEN e CVM. Continue a leitura para saber mais.
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Quem faz a regulação do Sistema Financeiro Nacional?
O Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários são as três instituições responsáveis por estabelecer as regras para funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
É a partir das diretrizes dessas organizações que é possível garantir a eficiência e o equilíbrio da intermediação de recursos, além de promover a estabilidade financeira no país.
Vale destacar que as regras do SFN são aplicadas de forma segmentada às instituições financeiras.
Aquelas mais sujeitas a riscos ou que possuem atuação internacional relevante precisam atender a regras mais abrangentes e complexas. Já as instituições com menor exposição a riscos e com atuação externa pouco relevante obedecem a normas mais simples.
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