Qual declaração do IR compensa mais: conjunta ou separada?
Para fazer a declaração conjunta, é necessário que um dos contribuintes não esteja obrigado a declarar o IR 2023
Cristiane Gercina
São Paulo, SP
Contribuintes casados ou que convivem em união estável costumam ter dúvidas se devem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente. A opção será do casal, mas, há algumas regras que precisam ser observadas antes de decidir pelo melhor modelo.
Para fazer a declaração conjunta, é necessário que um dos contribuintes não esteja obrigado a declarar o IR 2023. Neste caso, é obrigatória a prestação de contas de forma separada, sob pena de pagamento de multa –mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido– e outras consequências pela não entrega da declaração.
Segundo a Receita Federal, o conceito de declaração conjunta é de um documento feito por dois contribuintes “cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular”. Essa regra vale para o marido, a mulher ou outro dependente, como um filho, por exemplo.
Quem optar por este modelo terá que escolher um dos contribuintes para ser o titular da declaração. O outro será dependente e, neste caso, há direito à dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08 (veja aqui quem pode ser dependente no Imposto de Renda). Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge sob o código 11.
Será necessário declarar todas as rendas recebidas por cada um dos contribuintes, com suas respectivas fontes pagadoras. Também é necessário informar todos os bens, investimentos, contas bancárias e gastos de cada um dos contribuintes na declaração.
Neste caso, é possível deduzir as despesas dos dois contribuintes e dos filhos, se houver. Um cuidado que é preciso tomar é identificar, nos campos de “Descrição” ou “Discriminação” de algumas fichas, se o bem ou despesa é do contribuinte titular, do cônjuge indicado como dependente ou de seus filhos.
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