
‘Herancis’ de Mussum: quais os direitos de um filho reconhecido por DNA após a morte do pai?

“Não sou faixa preta cumpadi, sou preto inteiris, inteiris“. Basicamente todo brasileiro sabe quem disse esta e outras frases de efeito com as palavras terminadas em “is”.
Consagrado em diferentes áreas do entretenimento, Antônio Carlos Bernardes Gomes, mais conhecido como Mussum, morreu há 30 anos, por complicações de um transplante de coração, em 29 de julho de 1994. Ele tinha 53 anos.
Irreverente, sempre tem seu nome reaquecido nas redes sociais pelos esquetes de humor imortalizados em “Os Trapalhões”, programa em que fez história. A paixão pelo samba é outra marca do artista. Foi integrante do grupo musical “Os Originais do Samba” e um dos grandes nomes da Estação Primeira de Mangueira.
Mussum segue pop. Em 2023, teve sua vida retratada em “Mussum, o filmis”, que venceu o Kikito de melhor filme no Festival de Cinema de Gramado.
Nos últimos anos, o nome de Mussum também parou em outro lugar: na Justiça. Desavenças entre os filhos em torno da herança deixada pelo humorista explicam esta situação.
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Até 2019, Mussum tinha cinco filhos reconhecidos (Augusto César, Sandro, Paula Aparecida, Antonio Carlos Filho e Antônio Carlos Santana, o Mussunzinho), mas um sexto herdeiro provou ser descendente do artista após resultado positivo de DNA.
O dentista Igor Palhano disse, em diferentes entrevistas, que já sabia ser filho de Mussum, mas esperou seu padrasto falecer para fazer o exame que atestou a paternidade. A chegada de Igor criou uma demanda: ele quer receber valores oriundos dos direitos autorais de Mussum, como os irmãos.
Só que os demais herdeiros se negaram a assinar um documento que o reconhecia como filho biológico, situação que obrigou o dentista a ingressar com o pedido na Justiça. Paula Aparecida, uma das filhas de Mussum, afirmou publicamente que os bens deixados pelo pai — como imóveis e uma lancha — foram vendidos e partilhados há mais de 15 anos.

Até que o imbróglio jurídico seja resolvido, os bens dos herdeiros ficarão bloqueados. O caso de Igor não é isolado. Um novo herdeiro pode surgir em qualquer momento e causar mudanças significativas no processo de divisão de bens. O que fazer neste caso?
Especialistas consultados pelo InvestNews afirmam que Igor seguiu o trâmite recomendado: ingressou, primeiro, com uma ação de reconhecimento de paternidade post mortem (quando o pai já é falecido).
“É esta ação que é usada para o solicitante provar ser filho e, consequentemente, ter direito à herança. Esse procedimento visa confirmar a paternidade em relação a uma pessoa que já faleceu, por meio da realização de provas como DNA em parentes e oitiva de testemunhas, explica a advogada Roberta Capistrano, do Fabio Kadi Associados.
Capistrano também diz que a mesma ação concede ao solicitante, além da herança, o nome do pai em toda documentação pessoal. Mas é preciso esperar. “Somente após a obtenção de uma sentença favorável e o trânsito em julgado da decisão é que o solicitante terá o status de herdeiro e, consequentemente, passará a gozar dos direitos à herança”, afirma Laísa Santos, advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
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