Saiba quem deve pedir a revisão do benefício do INSS em 202
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
“A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A REVISÃO NO INSS
1 – Acesse meu.inss.gov.br
2 – Clique em “Entrar com gov.br”
3 – Informe o CPF e vá em “Avançar”
4 – Digite sua senha e clique em “Entrar”
5 – Onde se lê “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”
CONFIRA 7 REVISÕES COM PRAZO DE DEZ ANOS
ERRO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria
O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS
Se algum tempo de contribuição ficou fora, também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, geralmente, o benefício
Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do instituto, como holerites, comprovante de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos que possam provar o valor correto dos salários
INCLUIR AÇÕES TRABALHISTAS
Por que existe o direito? Segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão de aposentadoria para incluir a decisão judicial
Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo quanto o valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo, aumentando o benefício
É preciso apresentar cópia da decisão trabalhista, além de provas do tempo de trabalho, mostrando que as alterações não foram consideradas no cálculo do benefício do INSS
DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA
Por que existe o direito? O trabalhador que já tinha atingido as condições mínimas antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, pode pedir revisão, caso seu benefício tenha sido calculado com as regras posteriores e menos vantajosas
É preciso comprovar que obteve o direito adquirido antes da reforma com recibos, carteira de trabalho, contratos, ações trabalhistas, holerites, laudo de tempo especial ou outras informações que possam servir como prova documental
INCLUIR TEMPO ESPECIAL
Por que existe o direito? Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria
Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição, elevando a contagem do tempo mínimo para a aposentadoria em 20%, para as mulheres, e em 40%, para os homens
É usado um fator de conversão para transformar tempo especial em comum
Fator de conversão – Mulher – Homem
Risco baixo – 1,2 – 1,4
Risco médio – 1,5 – 1,75
Risco alto – 2 – 2,33
Documentos necessários
É preciso apresentar provas do trabalho em condições de insalubridade ou perigosas. A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma permanente
Para exposição a ruído, é preciso seguir os níveis mínimos estabelecidos
O trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento válido a partir de 2004, ou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ambos devem ser fornecidos pelo empregador
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:
Formulário – Período em que foi emitido
Dirben-8030 – Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 – Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 – Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 – Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E DA CARREIRA MILITAR
Por que existe o direito? Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo no serviço público ou serviram nas Forças Armadas podem pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de funcionário público, desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor)
No caso do trabalho como servidor público, é necessário fazer a conversão do tempo de contribuição, levando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao INSS
TRABALHO NO CAMPO
Por que existe o direito? O aposentado que provar a atuação em atividade rural até 1991, mesmo com menos de 12 anos de idade na época, pode pedir que o período seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições
REVISÃO DA VIDA TODA
Quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, pode ter a chance de aumentar a renda previdenciária.
A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao fim.
Para o segurado chance de pedir esta revisão, além de a concessão do benefício ter ocorrido dentro dos últimos dez anos, precisa ter sido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994.
A revisão não sairá no INSS, apenas na Justiça e somente depois que o STF julgar que o direito existe.
O julgamento está marcado para ser retomado em 1º de fevereiro, mas não há prazo para ser concluído.