
Mudança do cálculo do FGTS faz setor de construção civil ‘respirar aliviado’; entenda por que e veja ação recomendada
A última quarta-feira, dia 12 de junho, ficou marcada não só pelo Dia dos Namorados comemorado aqui no Brasil – mas também por diversas decisões do âmbito político e econômico. E uma delas foi relativa ao FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente bateu o martelo e alterou a base de cálculo do FGTS. Com a decisão, o rendimento das contas deve assegurar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% ao ano + distribuição de lucros do fundo.
A partir de agora, se essa soma for menor do que a inflação do período, será reposto o IPCA.
Na prática, a novidade significa um aumento potencial na atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo.
Esse tema vinha sendo analisado pelo STF desde abril de 2023. Por um lado, os próprios trabalhadores aguardavam ansiosos pelo seu desfecho.
Por outro, as empresas do setor de construção e incorporação também nutriam expectativas – e até mesmo um certo temor – acerca da resolução a ser tomada pelos ministros.
Quem explica é a analista de ações Larissa Quaresma, que atua pela Empiricus Research, empresa do grupo BTG Pactual.
Por que o setor de construção civil disse ‘amém’ à decisão sobre FGTS?
O novo sistema de correção dos valores de correção do FGTS não era a única proposta que corria sobre o tema.
Em novembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou a ideia de que a remuneração do FGTS deveria corresponder ao rendimento das contas de poupança.
Cálculos do governo federal apresentados ao STF um mês antes, em outubro, apontavam que essa equiparação à poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.
O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.
A analista de ações Larissa Quaresma explica que, caso essa decisão fosse tomada, construtoras que atendem às classes mais baixas, especialmente aquelas contempladas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, poderiam ter seus resultados profundamente afetados.
“Isso elevaria o custo de capital para o financiamento das faixas mais baixas do MCMV, encarecendo os empréstimos imobiliários e comprometendo as vendas do segmento”, diz Quaresma.
“A decisão de atrelar a remuneração ao IPCA elimina um dos ‘overhangs’ sobre o setor de construção civil”, ressalta a analista.
Em outras palavras, isso significa que as empresas do setor – e os próprios investidores – podem finalmente respirar aliviadas, uma vez que deixa de existir o risco sobre uma definição que pudesse afetar negativamente os papéis.
Por isso, a decisão faz sobrar mais espaço para os fundamentos das empresas fazerem preço no mercado – o que pode ajudar a destravar alta das ações desse setor na bolsa de valores.
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