
Mercado livre de energia desafia Cade no controle de crimes contra concorrência
Crimes contra a concorrência no mercado livre de energia serão um desafio para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) a partir da abertura do setor para empresas de pequeno e médio porte.
A autoridade antitruste não tem precedentes para balizar a sua atuação no mercado.
A falta de uma jurisprudência consolidada dificulta a investigação de casos como o revelado pela Folha no qual comercializadoras de energia ligadas a concessionárias de distribuição abusariam de sua posição dominante nos estados onde têm concessão.
Um estudo da empresa do setor GreenAnt sugere que as distribuidoras de energia se beneficiam do seu conhecimento dos mercados onde têm concessões para prejudicar a concorrência.
Porém o Cade não age de forma proativa. Ele precisa receber denúncias para determinar como o mercado deve ser analisado. Não há, até o momento, casos públicos sendo investigados na venda de energia.
Para a autoridade antitruste abrir uma investigação a partir de uma denúncia, três elementos são necessários, aponta o consultor legislativo do Senado Rutelly Marques.
O primeiro é demonstrar que as companhias suspeitas têm a capacidade de praticar a conduta. Segundo, que têm incentivos para isso. O terceiro é demonstrar que a atuação das empresas prejudica a concorrência.
“Quem reclama tem que provar que a distribuidora vai oferecer produto que é mais caro do que o que seria oferecido se não estivesse fazendo isso. O problema não é prejudicar concorrentes, é prejudicar a concorrência”, resumiu.
Cleveland Prates, ex-conselheiro do Cade e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), disse que, nesses casos, a autoridade antitruste analisa se há o risco de fechamento do mercado.
“Caso seja comprovado um problema, o Cade pode fazer acordo com a empresa para não discriminar concorrentes, limitar contratos de exclusividade e prazos, além de forçar o compartilhamento de dados, minimizando a assimetria de informação “, afirmou.
A lei que criou o mercado livre de energia previu problemas do tipo e exige que a comercializadora de energia tenha um CNPJ diferente do da distribuidora. A ideia é separar a estrutura das duas companhias.
Já a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) proíbe que as duas empresas compartilhem informações dos clientes mesmo fazendo parte do mesmo grupo econômico.
Newsletter Energia limpa Uma newsletter com o que você precisa saber sobre transição energética * O risco de abuso de poder no mercado livre de energia já foi identificado e tratado em outros países onde ele avançou. Em Portugal, a empresa que tem distribuição de energia só pode entrar na comercialização se criar outra marca.
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