Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça de todo o país.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.”
A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.
A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.
O juiz divide o cumprimento da sentença da seguinte forma: a empresa deverá ser intimada e, na intimação, informar quantos motoristas estão ativos na época. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.
O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.
Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.
A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.
Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há decisões pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, “ainda não fixaram posicionamento firme” sobre o tema.
Em nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho.”
A empresa fala ainda que tem convicção de que a sentença não considerou o conjunto de provas do processo. “O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”, diz a plataforma.