O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diagnosticado com algum transtorno mental pode ter direito a vários benefícios previdenciários, entre eles auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Não importa qual seja o transtorno, se o trabalhador ficar incapaz de exercer suas atividades de forma temporária ou até permanente, ele tem direito a um benefício previdenciário, afirma a advogada Priscila Arraes Reino, especialista em doenças ocupacionais e síndrome de burnout.
As causas de transtornos mentais ainda não são totalmente conhecidas e podem afetar qualquer pessoa. Seja por predisposição genética, traumas ao longo da vida ou estresse crônico, uma condição psiquiátrica é capaz de impactar o humor, o comportamento e o raciocínio, além de influenciar a concentração e a memória, prejudicando a produtividade.
No final do ano passado, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho.
A inclusão destas enfermidades no rol da portaria garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao trabalho.
O segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho. Porém, caso se afaste por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Além disso, caso seja convertido em uma aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez- o cálculo é mais vantajoso.
O INSS irá considerar 100% da média salarial do segurado para pagar o benefício. Se não for por doença ou acidente de trabalho, a conta leva em consideração 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.
Situações não gerenciadas de forma adequada pelo empregador, como assédio moral, metas inalcançáveis, cobranças agressivas, excesso de carga de trabalho e falta de reconhecimento podem gerar ou agravar um transtorno mental. Nestes casos, a lei equipara a condição ao acidente de trabalho.
Para Luciana Veloso Baruki, auditora do Ministério do Trabalho e especialista em assédio, a depressão relacionada ao trabalho é o transtorno mais frequente e pode desencadear alcoolismo, vícios em jogos de azar ou outros tipos de compulsão.
No entanto, diz, ainda há muita dificuldade de os peritos relacionarem e identificarem os fatores de riscos nos ambientes de trabalho e aceitarem que causam transtornos psiquiátricos.
“Quando se tem o estresse pós-traumático, necessariamente existe uma experiência, uma vivência aguda de violência, como um assalto. Isso acontece muito em profissionais de segurança pública. E muitas vezes tem boletim de ocorrência, tem câmera. É algo que fica documentado. Então os peritos conseguem fazer esse nexo com o trabalho e com a doença em si. O que não acontece com a depressão”, diz Luciana.
“Algumas pessoas vão abusar de substâncias, como o álcool, em decorrência de uma vivência de assédio. Outras vão desenvolver TOC [transtorno obsessivo compulsivo], aquele comportamento de verificação, se forem vítimas, por exemplo, de constantes exposições no trabalho por cometer algum tipo de erro. Outro risco é o burnout, que muitas vezes pode acontecer em um contexto pacífico, mas que a pessoa tem sobrecarga e não se sente tão valorizada no trabalho ou não é remunerada de acordo. A avaliação psicológica é essencial”, afirma a auditora.
Segundo o Ministério da Previdência Social, só em 2023 foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade em decorrência de transtornos mentais e comportamentais no Brasil.
O número contempla tanto os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto os benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Entre os transtornos mentais mais comuns no INSS estão :
– transtornos esquizoafetivos
– transtorno bipolar
– transtorno do espectro autista
– transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico e fobias)
– transtornos por causa do uso de álcool
– transtornos depressivos
– transtornos obsessivos compulsivos
CONFIRA OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS EM CASO DE TRANSTORNO MENTAL
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos a longo prazo (mínimo de dois anos para reconhecimento do INSS) , de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Neste benefício, existem duas modalidades de aposentadoria:
1) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher.
Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição à Previdência, o que dá um mínimo de 180 pagamentos, e comprovar a existência da deficiência durante este período de contribuição.
2) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
O segurado deve ter, no mínimo, 180 contribuições (15 anos) ao INSS. Não há exigência de idade mínima. Já o tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência e do gênero da pessoa, conforme as regras abaixo:
– Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
– Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher
– Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher
O próprio INSS realiza a análise do grau da deficiência, ela será feita por avaliação biopsicossocial com uma equipe multidisciplinar, ou seja, médicos e assistentes sociais.
Independente da modalidade escolhida, o segurado vai se aposentar antes em comparação aos demais benefícios (exceto a aposentadoria por invalidez).
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Antes conhecido como auxílio-doença, o benefício é pago aos segurados que precisam ficar afastados por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma incapacidade causada por:
– uma doença ocupacional
– uma doença do trabalho
– um acidente de trabalho
– ou um acidente de trajeto
No caso, quando a pessoa está sem condições de trabalho por causa do transtorno mental, ela estará incapacitada de forma total e temporária para exercer o seu serviço.
O trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91) tem direitos trabalhistas garantidos, como:
– estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS
– à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
– o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável
– o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos
– manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento
– manutenção do convênio médico durante o afastamento, a depender da análise do caso concreto
– manutenção dos benefícios de cesta básica, vale-alimentação e complementações salariais, a depender da análise do caso concreto
– pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros
No caso de alienação mental não é exigida carência para o segurado pedir o benefício.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A antiga aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções ou profissões.
O direito ao benefício surge a partir da constatação de que o segurado está impossibilitado de executar suas atividades habituais e de ser readaptado. Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deverá ser total, tornando impossível o exercício de atividades laborais.
Além de comprovar a incapacidade, é preciso ter qualidade de segurado (contribuir para o INSS, estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente)
A carência também será dispensada no caso de alienação mental.
ADICIONAL DE 25%
Aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador, para a realização das atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, podem pedir ao INSS um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente (como a síndrome de burnout), que causa prejuízo na sua vida profissional.
Por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o auxílio, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
Tem direito ao auxílio-acidente:
– segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício -seja urbano, seja rural
– empregados domésticos
– segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela Funai) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal
– e trabalhador avulso
BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)
O BPC também pode ser devido às pessoas com transtorno mental, de qualquer idade, em situação de baixa renda. Isso será constatado quando a renda per capita da família do requerente do benefício for menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 353 em 2024).
Por ser um benefício assistencial, não exige contribuição ao INSS, sendo concedido às pessoas que cumpriram os requisitos para o BPC/LOAS e não tenham tido contribuições para acessar as aposentadorias por idade e tempo de contribuição de PCD.
Não é possível receber o BPC e a aposentadoria ao mesmo tempo. Quem recebe o BPC não tem o pagamento de 13º salário nem deixa o benefício como pensão para seus dependentes após a morte.
PENSÃO POR MORTE
O dependente maior de idade com transtorno mental tem direito à pensão por morte de um segurado do INSS.
O benefício previdenciário é concedido aos dependentes do segurado falecido. O valor da pensão pode variar, sendo o cônjuge ou companheiro elegível a 100% do valor, enquanto os filhos podem receber cotas divididas.
Para existir o direito, o segurado na data de morte tem de:
– possuir a qualidade de segurado
– receber benefício previdenciário
– ter direito a algum benefício antes de falecer
O QUE APRESENTAR NA PERÍCIA DO INSS
Para comprovar o direito a um dos benefícios, o requerente terá de passar por perícia médica no INSS.
No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
– documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
– contrato de trabalho
– o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
– exames que comprovem a incapacidade
– receitas de medicamentos
– o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa
Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
– CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso
– boletim de ocorrência, quando for o caso
– relatório de acidente da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente
O resultado da perícia fica disponível pelo Meu INSS. Se a resposta não estiver no site do INSS em cinco dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135 e pedir que seja realizado o acerto após a perícia.
Se ainda assim não houver uma resposta ao requerimento, é possível reclamar na ouvidoria do INSS e procurar a Justiça.
ATENÇÃO!
Diferentemente do que ocorre com o auxílio-doença, no caso da incapacidade permanente, não existe a possibilidade de realizar a perícia médica unicamente pela análise dos documentos.
No caso do BPC e da aposentadoria da pessoa com deficiência será feito um outro tipo de perícia médica, para avaliar os impedimentos de longo prazo.
Por meio de um formulário, o INSS fará perguntas sobre:
– o dia a dia do requerente
– como o seu impedimento afeta sua relação com o restante da sociedade
– como o seu impedimento afeta seu trabalho
– entre outras