O período para declarar o Imposto de Renda está próximo!
A Receita Federal deve começar a receber as declarações em março. Mas quem teve rendimentos tributáveis em 2022 já pode ir reunindo os documentos e comprovantes para não passar aperto na hora de acertar as contas com o Leão, como é popularmente conhecido o pagamento do imposto.
O artigo de hoje apresenta as principais informações sobre o Imposto de Renda 2023. Continue conosco para esclarecer suas dúvidas e saber mais sobre o tema.
Afinal, o que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, ou IR, é um tributo federal cobrado anualmente dos brasileiros. Ele incide sobre os rendimentos de pessoas físicas (IRPF) e de pessoas jurídicas (IRPJ), ou seja, as empresas.
O imposto cobrado de cada cidadão é proporcional à renda. Quem ganha mais, acaba pagando um valor mais alto. Atualmente, as alíquotas do IRPF variam de 0% (pessoas isentas do pagamento) a 27,5%.
O valor do IR para pessoa física é geralmente retido do salário, aplicações e outras receitas ao longo de todo o ano. Essa cobrança pode ser conferida no seu contracheque, por exemplo.
Para que a Receita Federal consiga identificar se o valor cobrado está correto, é necessário fazer uma declaração anual informando seus ganhos durante os 12 meses de 2022. Em alguns casos, será preciso complementar o valor pago. Em outros, o pagamento poderá ser restituído e você terá parte do dinheiro de volta.
É interessante destacar que esse imposto existe desde 1922 e permite acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos. A quantia arrecadada pelo Governo Federal é usada para investimentos na área da saúde, educação e tantos outros serviços públicos prestados à sociedade.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem realizar a declaração do Imposto de Renda este ano.
Entre os rendimentos tributáveis estão: salário, férias, licença remunerada, aluguel, aposentadoria, pensão e remuneração por prestação de serviço (como as pessoas que atuam como MEI).
Além destes contribuintes, outros cidadãos precisam declarar o IRPF em 2023. A lista inclui:
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– Quem obteve receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Quem possui bens ou direitos (imóveis, veículos, ações, aplicações, etc) com valores superiores a R$ 300 mil;
– Quem realizou operações na Bolsa de Valores.
Vale lembrar que é possível incluir dependentes no imposto, como filhos, cônjuge e até outros familiares. Nestas situações, essas pessoas não precisam declarar o IR, já que seus bens e ganhos estarão contemplados na sua declaração.
Qual o prazo para a declaração do IR?
O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
Mesmo que você tenha aproximadamente dois meses para declarar seus rendimentos, que tal já ir reunindo os documentos necessários para o acerto de contas com o Leão? Assim você tem tempo para se organizar, sem deixar nenhum comprovante para trás.
Até porque quem atrasa o envio da declaração paga multa, que pode chegar a 20% do valor do imposto. Por isso, fique atento às notícias e publicações no site da Receita Federal para não perder os prazos.
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O que muda em 2023 no Imposto de Renda?
As últimas notícias sobre o Imposto de Renda 2023 têm destacado uma possível ampliação da faixa de isenção do pagamento do tributo.
A tabela do IRPF vigente é de 2015 e, desde então, o salário mínimo aumentou de R$ 788 para R$ 1.320, em 2023. Com isso, apenas quem ganhava mais de 2,5 salários mínimos precisava pagar pelo tributo na época, enquanto hoje somente quem ganha abaixo de 1,5 salários mínimos é isento da taxa.
Com a troca recente de governo, é possível que essa alteração não aconteça este ano. Por isso, organize seus documentos para evitar contratempos caso seja necessário fazer a declaração.
Até o momento, estes são os percentuais de imposto cobrados de cada faixa de renda mensal:
– Até R$ 1.903,98: isento do IR;
– Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
– Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
– Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
– Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda 2023 de pessoas físicas pode ser realizada de três maneiras:
– Pelo programa para computador disponibilizado pela Receita Federal;
– Pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda;
– Por meio de formulário enviado no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do Ministério da Fazenda.
Para declarar o IR, você vai precisar dos seguintes documentos:
– CPF;
– Endereço atualizado;
– Nome completo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco de dependentes (quando houver);
– Cópia da última declaração do IRPF (quando houver);
– Comprovantes de despesas pagas em 2022, como gastos com educação e saúde;
– Comprovante de rendimentos ou ganhos em 2022. Você pode conseguir esse documento com a empresa onde você trabalha ou por meio do extrato da sua conta corrente ou poupança, por exemplo.
Acesse o site da Receita Federal para conferir o passo a passo e saiba como declarar o Imposto de Renda.
Não deixe de buscar ajuda se tiver dúvidas no envio. Lembre-se que erros ou inconsistências podem fazer a sua declaração ser retida pela Receita Federal.
Quando você cai na “malha fina”, como é popularmente conhecido esse processo de análise, você precisa fazer a correção para receber a restituição do IR.
Quando será feita a restituição do Imposto de Renda 2023?
Fazer a declaração do Imposto de Renda é importante não apenas para se manter em dia com a Receita Federal como também para identificar se você tem direito à restituição de valores pagos pelo tributo ao longo de 2022.
Quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda tem um abatimento automático de 20% do valor pago pelo tributo. Esse modelo é indicado para quem teve poucas despesas no ano passado.
Já quem faz a declaração completa pode deduzir outros gastos, como dependentes, educação, saúde, previdência privada e contribuições sindicais.
Ao declarar o IR, o sistema avalia se você recolheu mais tributo do que deveria, conforme os rendimentos e despesas informados. Quando isso acontece, o valor excedente é devolvido na conta bancária indicada na sua declaração. E isso é o que chamamos de restituição do Imposto de Renda.
Os contribuintes que têm imposto a restituir receberão o valor entre 31 de maio e 30 de setembro deste ano. As devoluções serão feitas pela Receita Federal em cinco lotes. Não é possível saber com antecedência quando será a sua vez, mas, em geral, quanto antes você declarar o IR, mais cedo receberá a restituição.
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