
Governo ajusta regra que restringiu títulos imobiliários e do agro
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu nesta sexta-feira (1º) fazer um ajuste na norma que tornou mais rígidas as regras de emissão de dois títulos isentos de Imposto de Renda, os CRIs e os CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio).
O objetivo é corrigir uma trava que acabou afetando empresas do ramo imobiliário ou do agronegócio e se mostrou um efeito colateral indesejado da resolução adotada no início de fevereiro -que fechou brechas para a emissão indiscriminada desses papéis.
Os CRIs e os CRAs são títulos securitizados de renda fixa, que têm como lastro valores que o produtor e o empreendedor tenham a receber.
No caso do agro, um exemplo seria um crédito a receber pela produção futura. No setor imobiliário, o mais comum são créditos que uma incorporadora tem a receber de quem comprou apartamento na planta.
As empresas empacotam esses recebíveis com base nesses créditos e vendem os títulos. Na prática, quem compra esses investimentos está oferecendo recursos para financiar as duas atividades.
No entanto, um mapeamento feito por Ministério da Fazenda, Banco Central e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mostrou que a maioria das companhias abertas estava emitindo esses títulos com base em recebíveis sem relação com os dois setores alvo do benefício fiscal.
Em 1º de fevereiro, o CMN publicou uma resolução, a pedido do Ministério da Fazenda, com o objetivo de restringir os recebíveis que podem servir de lastro para as emissões de CRA e CRI.
De lá para cá, o governo identificou, em conversas com o setor privado, que a regulamentação anterior acabou travando também emissões fidedignas dos setores que se quer incentivar.
O efeito colateral ocorreu porque, inicialmente, a norma do CMN estipulou uma vedação ao uso de títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja instituição financeira “ou suas partes relacionadas”.
O uso da expressão “partes relacionadas” acabou atingindo construtoras que pertencem a um grupo que também possui um braço financeiro, mas não são controladas por essa instituição e atuam de forma autônoma. Segundo técnicos do governo, não era o objetivo vedar o uso do instrumento nestes casos.
Na nova resolução, o governo deixa mais claro que a vedação ao uso dos recebíveis como lastro às emissões incentivadas vale para os casos em que a empresa, do ramo imobiliário ou do agronegócio, é controlada por uma instituição financeira -tipo de arranjo que poderia ser usado para driblar restrições e emitir títulos isentos de forma indevida.
Em nota, a Fazenda explica que a norma busca “reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”.
O governo também usou a nova resolução para dirimir dúvidas do setor privado em relação a quais contratos ou obrigações de natureza comercial poderiam ser usados como lastro nas emissões dos certificados.
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