Fazenda mira R$ 1 tri no exterior de pessoas físicas que não pagam IR

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Os rendimentos obtidos no exterior a partir de 2024 passam a ser tributados em duas faixas de cobranças

Nathalia Garcia
Brasília-DF

O Ministério da Fazenda mira, com MP (medida provisória) publicada no domingo (30), mais de R$ 1 trilhão (US$ 200 bilhões) em ativos de pessoas físicas no exterior -incluindo recursos depositados em paraísos fiscais- que não pagam “praticamente nada” de Imposto de Renda sobre rendimentos decorrentes de juros e royalties, entre outros investimentos.

De acordo com o texto que trata das regras de incidência do Imposto de Renda, os rendimentos obtidos no exterior a partir de 2024 passam a ser tributados em duas faixas de cobranças, com alíquotas de até 22,5% a depender do tamanho dos ganhos.

De R$ 6.000 a R$ 50 mil, a cobrança vai a 15% sobre os rendimentos. A partir de R$ 50 mil, o percentual sobe para 22,5%. A alíquota é zero em ganhos anuais de até R$ 6.000.

Os valores valem para aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos presentes nos chamados trusts.

O trust é uma entidade contratual regida por lei estrangeira e que estabelece uma relação jurídica entre o instituidor (dono dos recursos), o trustee (pessoa ou instituição responsável por administrar os recursos) e os beneficiários (uma ou mais pessoas indicadas pelo instituidor para receber os bens e direitos, acrescidos dos frutos).

A medida publicada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também implementa a opção de a pessoa física residente no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua declaração de ajuste do Imposto de Renda para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%. Nesse caso, o imposto deverá ser pago dentro do ano de 2023.

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