Congresso abre caminho para BNDES captar recursos com isenção de IR para investidor

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IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O Congresso Nacional abriu caminho para que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) possa captar recursos mediante a concessão de um benefício aos investidores, que terão isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

Um dispositivo inserido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, já aprovada, flexibiliza as regras para incentivos ligados à emissão de letras de crédito destinadas ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico de longo prazo.

A medida é estratégica para os planos do banco de fomento, que quer lançar a chamada LCD (Letra de Crédito ao Desenvolvimento), uma opção para reduzir sua dependência em relação ao Tesouro Nacional.

Segundo interlocutores ouvidos pela Folha, uma MP (medida provisória) para formalizar a criação do instrumento já tramita dentro do governo, mas só poderá ser publicada após a sanção da LDO. Estimativas apontam uma renúncia inferior a R$ 1 bilhão ao ano.

O incentivo das LCDs se assemelha ao benefício concedido aos brasileiros que aplicam recursos em LCI ou LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio, respectivamente). Nessa modalidade, os segmentos conseguem captar recursos oferecendo uma vantagem aos investidores: a isenção de IR sobre os ganhos obtidos com o título.

No Orçamento de 2024, a Receita Federal estimou uma renúncia de R$ 6,56 bilhões no Imposto de Renda com os benefícios atrelados a LCI e LCA.


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Os valores ligados à emissão de LCD devem ser menores porque os bancos de desenvolvimento serão os únicos emissores. Além disso, o próprio BNDES prevê uma implementação gradual do instrumento.

O ajuste na LDO era necessário porque o texto restringia a concessão de novos benefícios tributários a um prazo máximo de cinco anos, o que poderia ser um complicador, uma vez que as LCDs podem ser emitidas com prazos maiores até o resgate dos recursos pelo investidor.

Por isso, o texto prevê uma exceção a essa regra para beneficiar o novo instrumento do banco de fomento. A mudança foi feita pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), a pedido de membros do BNDES e com a anuência da equipe econômica.

Procurado, o BNDES confirmou o teor da mudança. “A LDO autorizou o benefício fiscal para que o BNDES possa emitir a futura LCD. Esse projeto já está pactuado com o Ministério da Fazenda, que está responsável pelo seu encaminhamento legislativo”, disse o banco.


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A reportagem questionou o Ministério da Fazenda, inclusive sobre o impacto da renúncia, mas a pasta informou que não se manifestaria sobre projeto ainda em tramitação.

Segundo interlocutores do governo, a MP que criará a LCD também deve fazer alterações pontuais na TLP (Taxa de Longo Prazo), criada em 2017 para balizar os empréstimos do banco de fomento.

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