Adaptação de cédulas para pessoas com deficiência visual avança na Câmar

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados pode obrigar a Casa da Moeda a adaptar cédulas e moedas de real para pessoas com deficiência visual. A matéria, que altera a Lei 4.510/64, prevê que sejam adotados meios para identificação de valor e verificação de autenticidade dos itens.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e ainda será analisado por duas comissões: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“Apesar dos custos mais elevados, é importante considerar os benefícios de longo prazo da fabricação de cédulas e moedas adaptadas. Elas promovem a inclusão financeira e a autonomia das pessoas com deficiência visual”, afirmou o relator, deputado Florentino Neto (PT-PI).

Atualmente, as cédulas e moedas possuem tamanhos e espessuras diferentes, conforme o valor. Também há utilização de marcas de relevo para identificação.

No texto original do projeto de lei 10565/18, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) propunha a descrição dos valores em braile nas cédulas.

O voto do relator destaca, porém, que a perfuração típica para gravação em braile “abrevia a vida útil da cédula, ao torná-la mais suscetível a rasgos na região perfurada, o que prejudica a manutenção de seu valor para transações por tempo minimamente razoável”.

O deputado acrescenta dizendo que, portanto, a fabricação de moedas adaptadas pode exigir investimento em tecnologia especializada, “como equipamentos de gravação a laser, moldes de precisão e processos de produção mais complexos”.

Assim, cabe à Casa da Moeda “buscar adotar elementos específicos que permitam a identificação de valor e autenticidade pelas pessoas com deficiência visual”, diz o substitutivo.

*Com informações da Agência Câmara

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