Estudo da Fazenda questiona eficácia da desoneração da folh
Brasília, 26 – Em meio à reação no Congresso contra a decisão do governo de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda divulgou ontem um novo estudo para colocar em xeque a eficiência da política de desoneração da folha de pagamentos do setor privado.
“Dado o elevado custo fiscal da medida (R$ 15,8 bilhões estimados para 2024), que implica menor disponibilidade de recursos para outras políticas públicas essenciais, pode-se concluir que a prorrogação irrestrita do modelo de desoneração contraria o interesse público”, diz o documento.
O estudo avaliou a dinâmica das atividades desoneradas em relação às que não tiveram o benefício. O documento diz que as atividades desoneradas representavam 17% do número de empregos e 7% da massa salarial em 2021, patamares que teriam recuado ao longo da vigência da política. “Embora não se trate de números desprezíveis, não há respaldo para o rótulo de ‘17 maiores empregadores’”, diz o texto.
Ainda segundo o documento, no período entre 2015 e 2021 as atividades desoneradas tiveram retração no número de vínculos e no rendimento agregado, ao passo que as atividades não desoneradas expandiram o número de vínculos e a massa salarial.
“Apenas um grupo de setores desonerados pela política, que se enquadram em 32 classes de atividades CNAE, apresentou dinâmica do emprego e rendimento superior ao grupo de não desonerados.” Pelo documento, esse grupo inclui atividades da indústria têxtil, de calçados e de tecnologia da informação. Ainda para a SPE, a performance pode estar mais associada às dinâmicas próprias e à conjuntura do que à política de desoneração.
AÇÃO
O pedido de suspensão da desoneração, feito pela Advocacia-Geral da União e acatado pelo ministro do STF Cristiano Zanin, argumenta que a lei que prorrogou a desoneração é inconstitucional porque não demonstrou o impacto financeiro da medida.
Adotada desde 2011, a desoneração é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária devida pelas empresas. Entre os 17 setores beneficiados, estão confecção e vestuário, construção civil, fabricação de veículos e comunicação. Os empresários criticaram a decisão do ministro do Supremo.
O benefício, porém, perderia a validade no fim do ano passado. O Congresso, então, aprovou em outubro um projeto prorrogando até 2027 a desoneração da folha de 17 setores e também reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de pequenos municípios.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto em novembro, mas o Congresso derrubou o veto integral em 14 de dezembro, com placares folgados. O governo tentou a reoneração via medida provisória, o que acabou não dando certo, por conta da forte reação do Congresso.
Estadão Conteúdo